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O fato surgiu na lista de discussão da blogosfera, e como alguém disse lá… mexeram com o pessoal errado… heheh.
Tudo começou por causa do post “Falha de segurança na Hostmídia” feito pelo Douglas em que relatava sua opinião sobre o serviço da Hostmidia. Só uma coisa super banal, sem nenhum importância…. que isso! (reparem no nível de ironia destilada)
“Quando precisei logar na conta, no dia 8 de Junho, para alterar o apontamento do DNS uma listagem de 28 domínios apareceu no lugar do meu único domínio (douglasnegreiros.net). Tenho a ciência que falhas acontecem e fiz o que achei correto, entrei em contato com o SAC para informar a falha de segurança.”
[Via Doufer]
Até aí tudo bem, tudo certo. Eu teria feito a mesma coisa. Entretanto, no dia 25 de agosto Douglas recebeu uma “notificação” via e-mail do suposto responsável jurídico (não forneceu a inscrição da Ordem) do serviço de host exigindo a retirada do texto, e caso isso não acontecesse ele seria processado por dados morais a empresa.
E como o próprio Douglas acredita e outros usuários da lista, inclusive eu, todo essa bafafa é devido ao resultado da busca feita no Google quando se coloca “hostmídia“.
Eu li tanto o post antigo (o desencadeador de todo esse rolo), e o post atual relatando o caso todo, e não vi nada demais! Afinal, não podemos dizer nossa opinião quanto a um serviço mal-prestado?
No 5° artigo da Constituição temos:
- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
E no capítulo 5 (da comunicação social) o artigo 220 sendo:
- Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Ou seja, a empresa mexeu no lugar que não deveria… agora o Google vai estar cheio de resultados nada legais para ela, não?
Só acrescentando, de acordo com o comentário do Wilson Doll, pois pelo que eu li (pode estar errada a minha interpretação uma vez que não sou advogado), para mim, o texto exposto não fere em nenhum momento a reputação da empresa, uma vez que a própria deveria ter o minímo de zelo pela própria imagem, não? Se fosse assim, reclamar dos call center das teles seria errado também?
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Está tudo certo, concordo mesmo. Mas como vc citou alguns artigos, vale lembrar que tem que ter cuidado com a DIFAMAÇÃO (art. 139 do Código Penal) que é a imputação de fato ofensivo reputação de alguém, mesmo que verdade.
Vale ficar de olho!
Mas, eu não creio que o Douglas difamou ninguém. Ele apenas expos que o sistema de segurança da empresa é um tanto falho no momento em que “permitiu” que os dominios fossem vistos.
Se fosse assim, falar da precariedade dos serviços de call center das teles também seria difamação, não?
E pelo artigo, não acredito que as palavras do post feriram a reputação da empresa, uma vez que a mesma não parece ter o minímo de esforço para mostrar uma reputação livre de dúvidas.
Vitor, leia com cuidado o meu comentário: não falei e nem insinuei que o post do Douglas é difamatório, se não não teria feito um post elogiando a postura dele. O que fiz foi alertar os blogueiro em geral para ter cuidado e para não praticar a difamação achando que está usando a liberdade de comunicação.
Wilson: ahh, sim. Entendi! =D